Afastamento do país para eventos de curta duração (Docentes)

20/01/2016 - 13:46 - Atualizado em 17/10/2018 - 09:22
Público-alvo: 
Docente
Definição: 

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do processo para afastamento do país, para eventos de curta duração, nas modalidades: Congressos, conferências, cursos, estágio técnico-científico  e visitas técnicas, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

Docente efetivo da Universidade Federal de Uberlândia, com a prévia autorização do Conselho da Unidade Acadêmica ou Instituto.

 

Orientações

A documentação para a abertura do processo, deverá ser protocolada para a SECDIRPA (VIA SEI - Sistema Eletrônico de Informações) com no mínimo 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

1.     Documentação a ser entregue à SECDIRPA para a abertura de processo:

1.1.  Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a)    Nome do requerente;

b)    Nome do evento;

c)     Datas de início e término do afastamento do País, incluindo-se o período de trânsito;

d)    Cidade e País de destino;

e)     Tipo de auxílio recebido ou solicitado: FAU, CAPES, PROAP, PROPP, CNPq, FAPEMIG, e outros (Exemplo: FAU – taxa de inscrição, CAPES - passagem, PROPP - x diárias);

Obs. O servidor não poderá receber diárias de duas agências de fomento.

1.2.         Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais")

1.3.         Cópia do convite (visita técnica e estágio), inscrição (curso) ou aceite do trabalho (congresso, conferência, etc).

1.4.         Cópia do trabalho ou resumo a ser apresentado.

1.5.         Folder ou programa do evento.

1.6.         Carta de concessão do auxílio do órgão de fomento e/ou Solicitação de Despesas da FAU (SDE), devidamente autorizada/Carta de reconhecimento de mérito pela agência de fomento, quando solicitado auxílio ao PROAP/CAPES.

1.7           Declaração de vantagens adicionais  e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser copiado,inserido no SEI no tipo de documento "declaração" e assinado eletronicamente no SEI);

1.8           Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

 

IMPORTANTE

Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 dias APÓS O RETORNOa documentação conforme especificado abaixo:

  • MI da unidade acadêmica informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
  • Cópia do documento comprobatório de participação no evento.

 

  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.

 

Legislações

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

PDF icon Declaração DOU - Inserir o texto deste documento no SEI (ver instruções no arquivo)

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

 

Tópicos: