Afastamento Integral para cursar pós-graduação no país (Docentes)

22/12/2015 - 16:58 - Atualizado em 04/06/2018 - 10:57
Público-alvo: 
Docente
Definição: 

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

 

- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 17.  As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I – o respectivo Plano de Qualificação;

II – a forma de afastamento;

III – o regime de trabalho;

IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V – a sua produção intelectual.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

- Interesse da Administração no afastamento do servidor, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

-  A participação no programa de pós-graduação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

- Somente serão autorizados afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu no país, devidamente credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90.

 

Orientações

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):

1.1 - Memorando SEI da unidade acadêmica, encaminhando a solicitação de afastamento;

1.2 - Requerimento do servidor à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, solicitando o afastamento e Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto destes arquivos deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Requerimento e Termo de Compromisso" e assinado eletronicamente no SEI); 

1.3 - Declaração de aprovação na IES de destino;

1.4 - Relatório: Plano de Estudo; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Relatório" e assinado eletronicamente no SEI)

1.5 - Parecer da Unidade Acadêmica considerando a Instituição de destino e a relevância do curso, acompanhado de ata do Conselho respectivo autorizando o afastamento;

1.6 - Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Declaração" e assinado eletronicamente no SEI)

 

 

OBSERVAÇÕES ESPECIAIS

1) No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade, juntamente com documentação pertinente à prorrogação, como por exemplo atestado de matricula, declaração de atividades, etc. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com até 15 dias antes início da mesma, para emissão de portaria. 

2) Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades, juntamente com a documentação comprobatória do término do afastamento.

3) Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.

 

Legislações

Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

Microsoft Office document icon REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Microsoft Office document icon PLANO DE ESTUDOS(INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Arquivo DECLARAÇÃO DE VANTAGENS ADICIONAIS (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Microsoft Office document icon TERMO DE COMPROMISSO (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

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