Probatório - SEI

11/05/2016 - 10:34 - Atualizado em 27/08/2018 - 08:58
Público-alvo: 
Técnico-Administrativo, Docente
Definição: 

O professor requerente deve enviar, para o e-mail do Setor de Recursos Humanos do IARTE - rh@iarte.ufu.br, a mesma documentação que ele entregaria em papel (ou seja: i - solicitação de progressão; ii – relatório de atividades; iii – documentos comprobatórios).

Nesse caso, ele deverá digitalizar os arquivos separadamente, inclusive os comprovantes, isto é, uma cópia de capítulo de livro será um arquivo e um certificado de apresentação de trabalho será um segundo arquivo.

Os comprovantes que já existirem em meio digital (certificado recebido eletronicamente ou extraído de um sistema ou um e-book, por exemplo) devem ser enviados neste formato, assim, a qualidade do arquivo fica melhor do que aqueles que obrigatoriamente devem ser digitalizados (capítulo de um livro antigo, por exemplo).

O Setor de Recursos Humanos do IARTE nomeará uma comissão para analisar o relatório.

Após finalizar o parecer a comissão deve pautá-lo em Reunião de Área.

Após apreciado na Área o mesmo é pautado na reunião do CONARTES.

Após aprovação, toda documentação será enviada à PROGEP.

 

IMPORTANTE: Os pareceres que não forem assinados por todos os membros da comissão ficarão parados na secretaria aguardando a assinatura.