Administração de Pessoal

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Como realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente

 

 

Para realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente, orientamos que acessem o link e o vídeo tutorial abaixos:

 

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Público: 

Diretrizes para Concessão de Afastamento Docente do Curso de Música

DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO AOS DOCENTES DO CURSO DE MÚSICA PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO
 
Os docentes do Curso de Música da UFU em regime de trabalho 40 horas (DE) podem se afastar de forma integral ou parcial para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado.
Base legal consultada:
 
  • Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
  • Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005
  • Lei 12772 de 28 de dezembro de 2012
  • Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU.
Público-alvo: 
Requisitos: 

1. A solicitação formal do docente para sua capacitação deve ser discutida nas reuniões do(s) núcleo(s) (subárea) do(s) qual(is) faz parte, ter anuência do Colegiado do Curso e da Área de Música, ter aprovação no IARTE/UFU e ser deferida pela PROPP/UFU. Para obter novo afastamento, o docente deve observar o tempo mínimo de permanência na UFU por ocasião do afastamento anterior, conforme as determinações da Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU e legislação pertinente.

2. A liberação para instituições nacionais de ensino superior deverá ser para programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES (ou órgão que venha a exercer esta função). Para instituições estrangeiras, associadas ou não a instituições brasileiras, a liberação deverá estar condicionada à apresentação de documento que indique as instituições públicas aptas à convalidação dos diplomas, no caso de mestrado ou doutorado.

3. Para participar de seleção visando à capacitação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutoramento, os docentes candidatos a afastamento parcial ou integral deverão estar no plano de qualificação do IARTE/Curso de Música (quadro de intenções para qualificação) do quinquênio correspondente.

3.1. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e havendo a possibilidade de contratação de professor substituto, respeitado o disposto nos diplomas legais supramencionados, serão observados os seguintes critérios:

a) ter o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento avaliado por parecerista e aprovado na reunião de área.

b) ter realizado pelo menos uma orientação de Iniciação Científica, TCC ou Mestrado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação;

c) para afastamentos para pós-doutorado, ter realizado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação ao menos um dos seguintes tipos de produção: i) publicação em periódico com corpo editorial; ii) livro ou capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial; iii) ter algum material já aprovado para publicação nos moldes anteriormente descritos.

3.2. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e não havendo a possibilidade de contratação de professorsubstituto, além dos critérios mencionados no item 3.1 serão observados os seguintes critérios adicionais:

a) apresentar anuência do professor (ou professores) que irá(ão) assumir suas atividades de ensino no caso de concessão do afastamento integral, especificando nome(s) e referida(s) disciplina(s) pela(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) durante todo o período de afastamento;

b) ter aprovação do Colegiado do Curso de Música da UFU.

4. Na ocorrência de solicitação de afastamento por mais de um docente apto quanto aos critérios e não sendo possível a concessão do afastamento a todos os interessados, os critérios de desempate abaixo serão utilizados com a seguinte ordem de prioridade:

a) docente com menor titulação, no caso de pós-graduação Stricto Sensu;

b) no caso de afastamento para pós-doutorado, docente com maior tempo de atuação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, dando-se prioridade aos docentes permanentes e, em seguida, aos docentes colaboradores;

c) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música da UFU desde o término do afastamento anterior (no caso de docentes que nunca obtiveram afastamento desde o ingresso na UFU será considerado o tempo de serviço no Curso de Música da UFU);

d) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música;

e) docente mais idoso(a).

 

Data da compilação das contribuições da área: 01/04/2019

Data da aprovação na reunião de área: 01/04/2019

Responsável: 
Área de Música
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Curso: 

Plano de Trabalho Docente

 

Planejamento de atividades apresentado pelo docente a cada período letivo.

Público-alvo: 

Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

 

 

Orientações

Nos períodos excepcionais de atividades remotas/híbridas, conforme Resolução CONDIR nº 1/2021, os planos de trabalho deverão ser preenchidos conforme os modelos específicos disponíveis abaixo.

O docente deve preencher o plano e enviar para sua Direção, conforme procedimentos estabelecidos pela Unidade.

Os planos devem ser avaliados pelo Conselho e posteriormente divulgados nos sítios eletrônicos das Unidades.

Em caso de necessidade de inclusão de atividade não contemplada ou de correção, enviar email para diado@reito.ufu.br

 

Conforme Art. 10, § 2º da Resolução SEI nº 02/2018-CONDIR, o docente que exercer atividade com remuneração suplementar deve comprovar a compatibilidade de horários junto à Unidade, e no caso de outro vínculo público a legalidade da acumulação.

Somente neste caso deve preencher, além do Plano de Trabalho, o "Quadro de horários - UFU" disponível abaixo.

 

 

Legislações

Resolução nº 02/2018-CONDIR

Arquivo Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - Excel

Arquivo Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - LibreOffice

Arquivo Quadro de horários

Arquivo Plano de trabalho - Períodos excepcionais - Excel

Arquivo Plano de trabalho - Períodos excepcionais - LibreOffice

 

 

Responsável

Divisão de Apoio ao Docente

 diado@reito.ufu.br    34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912

 

Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente compilado

Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente completo

 

Link da Página da PROGEP

 

 

Público-alvo: 
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Documentos e formulários: 

Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)

Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)

 

Orientações:

  • A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
  • Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
  • Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
  • Servidores envolvidos na Substituição NÃO devem assinar nos campos de Chefia dos formulários – é necessário solicitar assinatura de seus superiores nos campos indicados (ex.: se o Chefe de Setor é substituído, ele não assina em nenhum lugar e seu Gerente e Diretor assinarão o requerimento nos campos de chefia imediata e superior respectivamente).
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Licença Capacitação

 

Requisitos

  1.  Ter cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal.
  2.  Estar inscrito em ações de capacitação em horário que inviabilize o cumprimento de jornada semanal de trabalho;
  3.  O objeto do afastamento para Licença para Capacitação deverá obrigatoriamente ter correlação com: o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor.

Orientações clique aqui 

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Documentos e formulários: 

Solicitação de Diárias e Passagens

Solicitações de SCDP IARTE – Diárias e Passagens

Para as solicitações de SCDP do Instituto de Artes o primeiro passo é o preenchimento do formulário de SCDP que se encontra no SITE do IARTE e após preenchimento o formulário é encaminhado para a Área para aprovação. A Área tendo recebido o pedido, com o formulário preenchido encaminha para o setor financeiro do IARTE -  financeiro.iarte@gmail.com. O Setor financeiro procederá  a solicitação caso acha recurso em área disponível.

solicitante de SCDP receberá em seu e-mail os bilhetes para realização do Check – In na companhia aérea  e mais ou menos em 3 dias antes do evento suas diárias estarão disponíveis na sua conta bancária para que o solicitante reserve o Hotel de sua escolha.

É muito importante que o solicitante guarda seus comprovantes de embarque de Ida e Volta pois ele necessitará de prestar contas no SCDP após o evento. Basta escaniar os bilhetes de embarque e encaminhar para o financeiro.iarte@gmail.com

AS SOLICITAÇÕES DE SCDP DEVEM CHEGAR COM ANTECEDÊNCIA COM ATÉ 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA QUE A SOLICITAÇÃO SEJA PROCESSADA.

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Compras de materiais Permanentes e Consumo

Solicitações de Compras IARTE

 

Após distribuídos os recursos financeiros  nas Áreas o Instituto começará o processo de compras. O professor deverá encaminhar sua solicitação de compras para o coordenador de Área com o formulário de compras que se encontra também no site do IARTE.

O formulário de compras deverá ser preenchido corretamente e estar atualizado, pois os orçamentos expiram em 60 dias. O Solicitante deverá fazer 3 orçamentos com valores compatíveis com a realidade de mercado e preencher o formulário de Compras.

Os Orçamentos devem conter sempre a logo marca da Empresa com CNPJ, data, nome do contato, valor do produto. O Formulário de Compras preenchido como os 3 orçamentos devem ser encaminhados para o financeiro.iarte@gmail.com

O processo de compras é demorado pois a licitação demora um pouco para ser realizada e o início da entrega dos produtos licitados costumam ocorrer no final do exercício do ano de compra.

É muito importante o preenchimento correto e completo do formulário de compras pois serão encaminhados  para o setor de licitação que é muito criterioso no processo de compras.

Junto com o formulário de compras o solicitante deverá preencher uma descrição completo do objeto de interesse para ser encaminhada para a equipe de cadastro da DILIC –Divisão de Licitação.O documento de descrição também está disponível no Site do Instituto.

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Solicitação de Veículos

Solicitações de transporte IARTE

O solicitante deverá preencher o formulário de Transporte que se encontra no Site IARTE e caso a viagem seja para fora de sede deverá também preencher a Lista de passageiros que também se encontra disponível para download.Todas as informações são muito importantes e necessárias pois sem elas o pedido não será realizado.

Após preenchido o formulário deve o solicitante encaminha-lo para o coordenador de área para sua ciência e autorização e o mesmo encaminha para o financeiro.iarte@gmail.com para que a solicitação seja processada.

TODO PEDIDO DE TRANSPORTE DEVE CHEGAR AO E-MAIL FINANCEIRO.IARTE@GMAIL.COM  COM  10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA VIAGEM. SOLICITAÇÕES COM PRAZO INFERIOR NÃO SERÃO PROCESSADAS.

O sistema não fornecesse uma comprovação de aprovação da solicitação por isso o solicitante deve entrar em contato com o financeiro.iarte@gmail.com para confirmar a viagem nos 4 dias anteriores ao evento.

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Documentos e formulários: 

Solicitação de Abertura de Edital de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado

Para solicitar abertura de edital de concurso público para docente efetivo ou processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto é necessário o preenchimento do formulário em anexo, enviar por e-mail em formato DOC.

Após a entrega do formulário a Secretaria do IARTE fará um Memorando solicitando a abertura.

 

Os membros da banca tem direito a Gratificação por encargo de curso ou concurso. 

É necessário o preenchimento do Formulário em anexo (GRECC). Maiores informações estão na pagina da PROGEP, clique aqui.

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