Docente

Modelos de Parecer, Relatórios de Progressão e Probatório

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Manutenção de Equipamentos Patrimoniados

Pedidos de Manutenção de Equipamentos Patrimoniados

 

O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o defeito apresentado.

Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for lotado no IARTE fará o pedido de manutenção.

 

Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a manutenção do equipamento.

 

Unidades de lotação dos equipamentos:

  • IARTE
  • COMUS
  • CODAN
  • COTEA
  • COART
  • PPGAR
  • PROF-ARTES
  • PPGMU
  • PPGAC
  • MUnA
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Baixa de Equipamentos Patrimoniados

O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o motivo da baixa.

Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for no IARTE fará o pedido de baixa.

Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a baixa do equipamento. 

Unidades de lotação dos equipamentos:

  • IARTE
  • COMUS
  • CODAN
  • COTEA
  • COART
  • PPGAR
  • PROF-ARTES
  • PPGMU
  • PPGAC
  • MUnA
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Agendamento de Salas dos Blocos 1I, 3M e 5U

 

O agendamento é EXCLUSIVAMENTE via e-mail e o requerente deve enviar o e-mail para o Setor de Agendamentos do IARTE - agendamento@iarte.ufu.br - informando detalhadamente:

 
  1. Data
  2. Horário de  início e final da aula
  3. Quantidade de pessoas que utilizarão a sala
  4. Atividade a ser desenvolvida.
 
A SOLICITAÇÃO DA RESERVA DEVE SER FEITA COM NO MÍMINO 02 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO E A SOLICITAÇÃO SERÁ RESPONDIDA CONFIRMANDO OU NÃO A RESERVA E O MOTIVO, CASO FOR NEGADA.
 
 
REGRAS A SEREM OBSERVADAS POR TODOS OS USUÁRIOS:

 

 

1 - AS RESERVAS DEVERÃO SER SOLICITADAS POR E-MAIL COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO SERÃO AGENDADAS SOLICITAÇÕES FORA DESSE PRAZO.

 

2 - O PRAZO PARA LEITURA E CONFIRMAÇÃO DO E-MAIL SERÁ DE NO MÁXIMO 24 HORAS.

 

3 - NENHUM AGENDAMENTO PODERÁ SER FEITO PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, SOMENTE FAREMOS AGENDAMENTO POR E-MAIL – NECESSITAMOS DISSO PARA UM CONTROLE DE ORDEM DE CHEGADA E PARA NÃO COMPROMETER NOSSO TRABALHO DA SECRETARIA.

 

4 -  A ENTREGA DAS CHAVES DO FINAL DE SEMANA DEVERÁ SER REALIZADA NA SECRETARIA DO INSTITUTO DE ARTES NO BLOCO 3E SALA 130 NA QUINTA-FEIRA DAS 09:00 ÀS 11:00 E 13:30 ÀS 16:00 E SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 11:00. E PARA CADA RESERVA SERÁ FEITO UM TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA DE CHAVES.

 

5 - O PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES SERÁ AS SEGUNDAS-FEIRAS ATÉ AS 16H00 NA CAIXA DE CHAVES LOCALIZADA NA PORTA DO ALMOXARIFADO DO BLOCO 3M.

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Criação ou cancelamento de E-mail Institucional

Para e-mails institucionais pessoais, o servidor deve acessar a página https://www.mail.ufu.br.

Para e-mails administrativos, favor preencher o formulário em anexo e encaminhar para a Secretaria do IARTE que fará a solicitação ao CTI.

Quando a solicitação for devolvida pelo CTI, a Secretaria do IARTE encaminhará ao requerente.

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Professores ingressantes

O Professor recem ingressado na UFU/IARTE, deve procurar a Secretaria do IARTE para:

  1. Informar os dados pessoais,
  2. Pegar a chave de seu escaninho,
  3. Informar se está cursando pós graduação,
  4. Entregar o Plano de Trabalho.
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Férias

Orientações para concessão, cancelamento ou alteração de férias de técnicos e docentes do IARTE.

 

Foi aprovado na 02ª Reunião Ordinária do CONARTES, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015 que:

 

  • As férias serão marcadas e gozadas no período de férias da graduação para os docentes e técnicos que atuam junto em sala de aula;
  • A solicitação de férias de docente e/ou técnico no período letivo devera ser acompanhado de justificativa ou planejamento com atividades substitutivas com a aprovação do Coordenador de curso de graduação;
  • As férias de docentes em cargos, de seus substitutos legais e dos secretários, deverão ser agendadas para que não sejam todas em um mesmo período, visando sempre que tenha alguém nas secretarias.

Essas orientações visam a diminuição dos impactos na qualidade do ensino decorrentes do calendário extenso de graduação.

 

Os agendamentos das férias são feitas acessando o link da SIGAC.

Após o agendamento das férias o Diretor do IARTE receberá um e-mail para homologar as férias solicitadas pelos servidores.

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Exames Periódicos

A secretaria do IARTE receberá as guias médicas e colocará nos escaninhos dos professores e solicitará aos técnicos que busquem as guias na secretaria do IARTE.

Todos serão informando via e-mail que recebemos as guias e é preciso pega-las.

O servidor de posse da guia pode realizar o exame em local que tenha o convenio com a prestadora de saúde e/ou no posto medico no Campus Santa Monica, Bloco 1J.

Após a realização dos exames é necessário preencher um formulário online na pagina do SIGEPE.

Após o preenchimento e necessário ligar no setor de Saúde para agendar a consulta medica, que analisará os exames e o formulário preenchido no sistema SIGEPE.

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Nomeação de Coordenadores e Substitutos Legais

 

Procedimentos para nomeação de Coordenadores de Graduação, Pós Graduação, MUnA e de seus Substitutos Legais

 

Após o resultado da eleição ou a indicação do professor, pelo Colegiado do Curso ou Programa, é necessário o envio da Ata eleitoral ou memorando informando o nome do professor e de seu substituto à secretaria do IARTE.

Após o recebimento, a secretaria do IARTE solicitará ao professor indicado o preenchimento do formulário "DECLARAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL", que após devolvido será encaminhado juntamente com o MI ao Magnífico Reitor solicitando a publicação da Portaria.

Após a publicação da portaria, a secretaria do IARTE solicitará ao Setor de Administração de Materiais  (DIRAM), a confecção dos carimbos.

Será publicado na página do IARTE o nome do Coordenador e de seu substituto legal.

Dispensa e designação de FG (função gratificada) e CD (cargo de direção)

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Afastamento do país para eventos de curta duração (Docentes)

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do processo para afastamento do país, para eventos de curta duração, nas modalidades: Congressos, conferências, cursos, estágio técnico-científico  e visitas técnicas, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

Docente efetivo da Universidade Federal de Uberlândia, com a prévia autorização do Conselho da Unidade Acadêmica ou Instituto.

 

Orientações

A documentação para a abertura do processo, deverá ser protocolada para a SECDIRPA (VIA SEI - Sistema Eletrônico de Informações) com no mínimo 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

1.     Documentação a ser entregue à SECDIRPA para a abertura de processo:

1.1.  Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a)    Nome do requerente;

b)    Nome do evento;

c)     Datas de início e término do afastamento do País, incluindo-se o período de trânsito;

d)    Cidade e País de destino;

e)     Tipo de auxílio recebido ou solicitado: FAU, CAPES, PROAP, PROPP, CNPq, FAPEMIG, e outros (Exemplo: FAU – taxa de inscrição, CAPES - passagem, PROPP - x diárias);

Obs. O servidor não poderá receber diárias de duas agências de fomento.

1.2.         Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais")

1.3.         Cópia do convite (visita técnica e estágio), inscrição (curso) ou aceite do trabalho (congresso, conferência, etc).

1.4.         Cópia do trabalho ou resumo a ser apresentado.

1.5.         Folder ou programa do evento.

1.6.         Carta de concessão do auxílio do órgão de fomento e/ou Solicitação de Despesas da FAU (SDE), devidamente autorizada/Carta de reconhecimento de mérito pela agência de fomento, quando solicitado auxílio ao PROAP/CAPES.

1.7           Declaração de vantagens adicionais  e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser copiado,inserido no SEI no tipo de documento "declaração" e assinado eletronicamente no SEI);

1.8           Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

 

IMPORTANTE

Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 dias APÓS O RETORNOa documentação conforme especificado abaixo:

  • MI da unidade acadêmica informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
  • Cópia do documento comprobatório de participação no evento.

 

  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.

 

Legislações

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

PDF icon Declaração DOU - Inserir o texto deste documento no SEI (ver instruções no arquivo)

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

 

Público-alvo: 
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