Manutenção de Equipamentos Patrimoniados
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:54Pedidos de Manutenção de Equipamentos Patrimoniados
O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o defeito apresentado.
Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for lotado no IARTE fará o pedido de manutenção.
Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a manutenção do equipamento.
Unidades de lotação dos equipamentos:
- IARTE
- COMUS
- CODAN
- COTEA
- COART
- PPGAR
- PROF-ARTES
- PPGMU
- PPGAC
- MUnA
Baixa de Equipamentos Patrimoniados
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:52O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o motivo da baixa.
Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for no IARTE fará o pedido de baixa.
Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a baixa do equipamento.
Unidades de lotação dos equipamentos:
- IARTE
- COMUS
- CODAN
- COTEA
- COART
- PPGAR
- PROF-ARTES
- PPGMU
- PPGAC
- MUnA
Agendamento de Salas dos Blocos 1I, 3M e 5U
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:24
O agendamento é EXCLUSIVAMENTE via e-mail e o requerente deve enviar o e-mail para o Setor de Agendamentos do IARTE - agendamento@iarte.ufu.br - informando detalhadamente:
- Data
- Horário de início e final da aula
- Quantidade de pessoas que utilizarão a sala
- Atividade a ser desenvolvida.
1 - AS RESERVAS DEVERÃO SER SOLICITADAS POR E-MAIL COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO SERÃO AGENDADAS SOLICITAÇÕES FORA DESSE PRAZO.
2 - O PRAZO PARA LEITURA E CONFIRMAÇÃO DO E-MAIL SERÁ DE NO MÁXIMO 24 HORAS.
3 - NENHUM AGENDAMENTO PODERÁ SER FEITO PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, SOMENTE FAREMOS AGENDAMENTO POR E-MAIL – NECESSITAMOS DISSO PARA UM CONTROLE DE ORDEM DE CHEGADA E PARA NÃO COMPROMETER NOSSO TRABALHO DA SECRETARIA.
4 - A ENTREGA DAS CHAVES DO FINAL DE SEMANA DEVERÁ SER REALIZADA NA SECRETARIA DO INSTITUTO DE ARTES NO BLOCO 3E SALA 130 NA QUINTA-FEIRA DAS 09:00 ÀS 11:00 E 13:30 ÀS 16:00 E SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 11:00. E PARA CADA RESERVA SERÁ FEITO UM TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA DE CHAVES.
5 - O PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES SERÁ AS SEGUNDAS-FEIRAS ATÉ AS 16H00 NA CAIXA DE CHAVES LOCALIZADA NA PORTA DO ALMOXARIFADO DO BLOCO 3M.
Criação ou cancelamento de E-mail Institucional
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:22Para e-mails institucionais pessoais, o servidor deve acessar a página https://www.mail.ufu.br.
Para e-mails administrativos, favor preencher o formulário em anexo e encaminhar para a Secretaria do IARTE que fará a solicitação ao CTI.
Quando a solicitação for devolvida pelo CTI, a Secretaria do IARTE encaminhará ao requerente.
Professores ingressantes
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:19O Professor recem ingressado na UFU/IARTE, deve procurar a Secretaria do IARTE para:
- Informar os dados pessoais,
- Pegar a chave de seu escaninho,
- Informar se está cursando pós graduação,
- Entregar o Plano de Trabalho.
Férias
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:17Orientações para concessão, cancelamento ou alteração de férias de técnicos e docentes do IARTE.
Foi aprovado na 02ª Reunião Ordinária do CONARTES, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015 que:
- As férias serão marcadas e gozadas no período de férias da graduação para os docentes e técnicos que atuam junto em sala de aula;
- A solicitação de férias de docente e/ou técnico no período letivo devera ser acompanhado de justificativa ou planejamento com atividades substitutivas com a aprovação do Coordenador de curso de graduação;
- As férias de docentes em cargos, de seus substitutos legais e dos secretários, deverão ser agendadas para que não sejam todas em um mesmo período, visando sempre que tenha alguém nas secretarias.
Essas orientações visam a diminuição dos impactos na qualidade do ensino decorrentes do calendário extenso de graduação.
Os agendamentos das férias são feitas acessando o link da SIGAC.
Após o agendamento das férias o Diretor do IARTE receberá um e-mail para homologar as férias solicitadas pelos servidores.
Exames Periódicos
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:15A secretaria do IARTE receberá as guias médicas e colocará nos escaninhos dos professores e solicitará aos técnicos que busquem as guias na secretaria do IARTE.
Todos serão informando via e-mail que recebemos as guias e é preciso pega-las.
O servidor de posse da guia pode realizar o exame em local que tenha o convenio com a prestadora de saúde e/ou no posto medico no Campus Santa Monica, Bloco 1J.
Após a realização dos exames é necessário preencher um formulário online na pagina do SIGEPE.
Após o preenchimento e necessário ligar no setor de Saúde para agendar a consulta medica, que analisará os exames e o formulário preenchido no sistema SIGEPE.
Nomeação de Coordenadores e Substitutos Legais
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:14
Procedimentos para nomeação de Coordenadores de Graduação, Pós Graduação, MUnA e de seus Substitutos Legais
Após o resultado da eleição ou a indicação do professor, pelo Colegiado do Curso ou Programa, é necessário o envio da Ata eleitoral ou memorando informando o nome do professor e de seu substituto à secretaria do IARTE.
Após o recebimento, a secretaria do IARTE solicitará ao professor indicado o preenchimento do formulário "DECLARAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL", que após devolvido será encaminhado juntamente com o MI ao Magnífico Reitor solicitando a publicação da Portaria.
Após a publicação da portaria, a secretaria do IARTE solicitará ao Setor de Administração de Materiais (DIRAM), a confecção dos carimbos.
Será publicado na página do IARTE o nome do Coordenador e de seu substituto legal.
Dispensa e designação de FG (função gratificada) e CD (cargo de direção)
Afastamento do país para eventos de curta duração (Docentes)
Enviado por diego.silva em qua, 20/01/2016 - 13:46Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro:
Art. 2º É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.
Art. 3º A política de qualificação da UFU terá como objetivos:
I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e
II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.
A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do processo para afastamento do país, para eventos de curta duração, nas modalidades: Congressos, conferências, cursos, estágio técnico-científico e visitas técnicas, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.
Público-alvo:
Professor
Requisitos
Docente efetivo da Universidade Federal de Uberlândia, com a prévia autorização do Conselho da Unidade Acadêmica ou Instituto.
Orientações
A documentação para a abertura do processo, deverá ser protocolada para a SECDIRPA (VIA SEI - Sistema Eletrônico de Informações) com no mínimo 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.
1. Documentação a ser entregue à SECDIRPA para a abertura de processo:
1.1. Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:
a) Nome do requerente;
b) Nome do evento;
c) Datas de início e término do afastamento do País, incluindo-se o período de trânsito;
d) Cidade e País de destino;
e) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: FAU, CAPES, PROAP, PROPP, CNPq, FAPEMIG, e outros (Exemplo: FAU – taxa de inscrição, CAPES - passagem, PROPP - x diárias);
Obs. O servidor não poderá receber diárias de duas agências de fomento.
1.2. Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais")
1.3. Cópia do convite (visita técnica e estágio), inscrição (curso) ou aceite do trabalho (congresso, conferência, etc).
1.4. Cópia do trabalho ou resumo a ser apresentado.
1.5. Folder ou programa do evento.
1.6. Carta de concessão do auxílio do órgão de fomento e/ou Solicitação de Despesas da FAU (SDE), devidamente autorizada/Carta de reconhecimento de mérito pela agência de fomento, quando solicitado auxílio ao PROAP/CAPES.
1.7 Declaração de vantagens adicionais e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser copiado,inserido no SEI no tipo de documento "declaração" e assinado eletronicamente no SEI);
1.8 Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
IMPORTANTE
Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 dias APÓS O RETORNO, a documentação conforme especificado abaixo:
- MI da unidade acadêmica informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
- Cópia do documento comprobatório de participação no evento.
- Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.
Legislações
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Declaração DOU - Inserir o texto deste documento no SEI (ver instruções no arquivo)
Responsável
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretariadirpa@progep.ufu.br 34 3239-4964