Técnico-Administrativo

Criação ou cancelamento de E-mail Institucional

Para e-mails institucionais pessoais, o servidor deve acessar a página https://www.mail.ufu.br.

Para e-mails administrativos, favor preencher o formulário em anexo e encaminhar para a Secretaria do IARTE que fará a solicitação ao CTI.

Quando a solicitação for devolvida pelo CTI, a Secretaria do IARTE encaminhará ao requerente.

Categoria do Procedimento: 
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Professores ingressantes

O Professor recem ingressado na UFU/IARTE, deve procurar a Secretaria do IARTE para:

  1. Informar os dados pessoais,
  2. Pegar a chave de seu escaninho,
  3. Informar se está cursando pós graduação,
  4. Entregar o Plano de Trabalho.
Categoria do Procedimento: 
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Férias

Orientações para concessão, cancelamento ou alteração de férias de técnicos e docentes do IARTE.

 

Foi aprovado na 02ª Reunião Ordinária do CONARTES, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015 que:

 

  • As férias serão marcadas e gozadas no período de férias da graduação para os docentes e técnicos que atuam junto em sala de aula;
  • A solicitação de férias de docente e/ou técnico no período letivo devera ser acompanhado de justificativa ou planejamento com atividades substitutivas com a aprovação do Coordenador de curso de graduação;
  • As férias de docentes em cargos, de seus substitutos legais e dos secretários, deverão ser agendadas para que não sejam todas em um mesmo período, visando sempre que tenha alguém nas secretarias.

Essas orientações visam a diminuição dos impactos na qualidade do ensino decorrentes do calendário extenso de graduação.

 

Os agendamentos das férias são feitas acessando o link da SIGAC.

Após o agendamento das férias o Diretor do IARTE receberá um e-mail para homologar as férias solicitadas pelos servidores.

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Exames Periódicos

A secretaria do IARTE receberá as guias médicas e colocará nos escaninhos dos professores e solicitará aos técnicos que busquem as guias na secretaria do IARTE.

Todos serão informando via e-mail que recebemos as guias e é preciso pega-las.

O servidor de posse da guia pode realizar o exame em local que tenha o convenio com a prestadora de saúde e/ou no posto medico no Campus Santa Monica, Bloco 1J.

Após a realização dos exames é necessário preencher um formulário online na pagina do SIGEPE.

Após o preenchimento e necessário ligar no setor de Saúde para agendar a consulta medica, que analisará os exames e o formulário preenchido no sistema SIGEPE.

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Nomeação de Coordenadores e Substitutos Legais

 

Procedimentos para nomeação de Coordenadores de Graduação, Pós Graduação, MUnA e de seus Substitutos Legais

 

Após o resultado da eleição ou a indicação do professor, pelo Colegiado do Curso ou Programa, é necessário o envio da Ata eleitoral ou memorando informando o nome do professor e de seu substituto à secretaria do IARTE.

Após o recebimento, a secretaria do IARTE solicitará ao professor indicado o preenchimento do formulário "DECLARAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL", que após devolvido será encaminhado juntamente com o MI ao Magnífico Reitor solicitando a publicação da Portaria.

Após a publicação da portaria, a secretaria do IARTE solicitará ao Setor de Administração de Materiais  (DIRAM), a confecção dos carimbos.

Será publicado na página do IARTE o nome do Coordenador e de seu substituto legal.

Dispensa e designação de FG (função gratificada) e CD (cargo de direção)

Categoria do Procedimento: 
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Afastamento de curta duração para capacitação no País ou no Exterior (Técnicos Administrativos)

O servidor poderá afastar-se para ações/eventos de curta duração no País ou no Exterior (congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares) para atualização e desenvolvimento profissional. 

Público-alvo: 

Técnico Administrativo

 

Requisitos

 O evento, objeto do afastamento, deverá obrigatoriamente ter correlação com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor;

  1. A concessão do afastamento se condiciona ao planejamento interno da unidade, à oportunidade de afastamento e à relevância do evento para a Instituição, sem a contratação de novos servidores, cabendo à chefia se responsabilizar pela liberação dos servidores.

 

 

Orientações

ORIENTAÇÕES

  1. Ler atentamente todos os itens dos procedimentos;
  2. O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que seu afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações  da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia;
  3. O período de deslocamento para evento no país será de no máximo 1 (um) dia antes do início do período de afastamento, e no máximo 1 (um) dia após o término do referido período;
  4. O período de deslocamento para evento no exterior será de no máximo 2 (dois) dias antes do início do período de afastamento, e de 2 (dois) dias após o término do afastamento;
  5. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990, arts. 81, incisos I a IV; arts. 94, 95 e 96, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
  6. Caso o afastamento de curta duração no Brasil já esteja registrado no SCDP, o servidor está dispensado de abrir processo na DIRPA/PROGEP.

 

PROCEDIMENTOS

1) Para formalizar seu pedido de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do afastamento:

  • Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
  • Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).

2) Para enviar a documentação, o servidor deverá:

  • Iniciar processo no SEI, escolhendo o tipo de processo "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAIS" ou "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAIS".  
  • Inserir a documentação (TIPO DE DOCUMENTO: "EXTERNO"):
    • Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior);
    • Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).

 

3) Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 diasa documentação conforme especificado abaixo:

  • MI da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
  • Cópia do documento comprobatório de participação no evento.

 

  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.

 

Legislações

Decreto nº 91.800 , de 18 de outubro de 1985 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação.

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Decreto nº 2.349, de 15 de outubro de 1997 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação.

Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Portaria n° 1.496, de 04 de maio de 2005 - Autoriza o afastamento de servidores para o exterior

Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal

Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009 - Subdelega competências para autorizar o afastamento para o exterior

Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos

PDF icon formulario1_-_afastamento_curta_duracao.pdf

 

 

Responsável

Diretoria Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretaria.dicap@progep.ufu.brafastamento@progep.ufu.br    32391325, 32391326, 32391327

 

Público-alvo: 
Categoria do Procedimento: 
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Como é realizado o agendamento de salas dos Blocos 1I, 3M e 5U?

 

O agendamento é EXCLUSIVAMENTE via e-mail e o requerente deve enviar o e-mail para o Setor de Agendamentos do IARTE - agendamento@iarte.ufu.br - informando detalhadamente:

 

  1. Data
  2. Horário de  início e final da aula
  3. Quantidade de pessoas que utilizarão a sala
  4. Atividade a ser desenvolvida.

 

A SOLICITAÇÃO DA RESERVA DEVE SER FEITA COM NO MÍMINO 02 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO E A SOLICITAÇÃO SERÁ RESPONDIDA CONFIRMANDO OU NÃO A RESERVA E O MOTIVO, CASO FOR NEGADA.

 

 

REGRAS A SEREM OBSERVADAS POR TODOS OS USUÁRIOS:

 

 

1 - AS RESERVAS DEVERÃO SER SOLICITADAS POR E-MAIL COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO SERÃO AGENDADAS SOLICITAÇÕES FORA DESSE PRAZO.

 

2 - O PRAZO PARA LEITURA E CONFIRMAÇÃO DO E-MAIL SERÁ DE NO MÁXIMO 24 HORAS.

 

3 - NENHUM AGENDAMENTO PODERÁ SER FEITO PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, SOMENTE FAREMOS AGENDAMENTO POR E-MAIL – NECESSITAMOS DISSO PARA UM CONTROLE DE ORDEM DE CHEGADA E PARA NÃO COMPROMETER NOSSO TRABALHO DA SECRETARIA.

 

4 -  A ENTREGA DAS CHAVES DO FINAL DE SEMANA DEVERÁ SER REALIZADA NA SECRETARIA DO INSTITUTO DE ARTES NO BLOCO 3E SALA 130 NA QUINTA-FEIRA DAS 09:00 ÀS 11:00 E 13:30 ÀS 16:00 E SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 11:00. E PARA CADA RESERVA SERÁ FEITO UM TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA DE CHAVES.

 

5 - O PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES SERÁ AS SEGUNDAS-FEIRAS ATÉ AS 16H00 NA CAIXA DE CHAVES LOCALIZADA NA PORTA DO ALMOXARIFADO DO BLOCO 3M.

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