exterior

Afastamento para cursar pós-graduação fora do país (Docentes)

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo.

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu Art. 8º: Todo e qualquer afastamento de que trata esta Resolução somente será permitido se, inicialmente, for autorizado pela Unidade. 

- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 17.  As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I – o respectivo Plano de Qualificação;

II – a forma de afastamento;

III – o regime de trabalho;

IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V – a sua produção intelectual.

 

 

Orientações

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):

1.1 -  Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a) Nome do requerente;

b) Modalidade da bolsa;

c) Datas de início e término da bolsa;

d) Instituição de destino;

e) Cidade e País de destino;

f) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: CAPES, CNPq, FAPEMIG, outros .

1.2  - Cópia da Ata de aprovação do afastamento no Conselho da Unidade ou decisão administrativa do Conselho da Unidade;

1.3  -  Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais"), devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Reitor;

1.4 -  Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.5 - Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.6 - Cópia do convite ou aceite da Instituição estrangeira com a concordância do orientador;

1.7 -  Folder da Instituição de destino;

1.8 -  Cópia do plano de trabalho;

Obs. No caso de Doutorado-Sanduíche, o plano de trabalho deverá prever a etapa no exterior com atividades detalhadas, e aprovadas pelo orientador da Instituição no Brasil.

1.9 - Cópia da carta de concessão da bolsa.

1.10 -  Declaração de Obtenção de Títulos assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.11 - "Nada Consta" - Biblioteca;

1.12 -  Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

2. Prazos:

2.1. As agências de fomento têm calendário diferenciado para solicitação de cada modalidade de bolsa.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada pelo SEI para a SECDIRPA com o prazo mínimo de 15 dias do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU.

2.3. A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do referido processo, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país,  para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

2.4. No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com o prazo mínimo de até 15 dias antes início da mesma, para publicação no Diário Oficial da União. (Todas as instruções constam na guia de procedimentos - prorrogação de afastamento para cursar pós-graduação fora do país).

2.5. Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades juntamente com a comprovação da conclusão do afastamento, para o encerramento do processo junto ao SECDIRPA.

2.6. Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.

 

 

 

Legislações

Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação

Portaria n.º 404/2009 - MEC - Autorização de afastamento e cessão de servidores do País

Portaria nº 13 de 10 de julho de 2017 PROPP

 

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

Público-alvo: 
Categoria do Procedimento: 
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