Colegiado

  • Profa. Dra. Roberta Maira de Melo (Presidente)
  • Profa. Dra. Clarissa Monteiro Borges (Representante Docente)
  • Prof. Dr. Paulo Mattos Angerami (Representante Docente)
  • Prof. Dr. João Henrique Lodi Agreli (Representante Docente)
  • Jean Carlos Sales Nascimento (Representante Discente)

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS

 

Agenda de reuniões 2024.

  • 10/01/2024
  • 31/01/2024
  • 06/03/2024
  • 03/04/2024
  • 05/06/2024
  • 03/07/2024
  • 07/08/2024
  • 04/09/2024
  • 16/10/2024
  • 06/11/2024
  • 04/12/2024

 

 

Do Colegiado do Curso de Artes Visuais

 

A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas Curso de Artes Visuais serão atribuições de um Colegiado, que terá as seguintes competências, no âmbito do Curso:

  1. cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
  2. estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;
  3. elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do Curso, bem como de suas atividades correlatas;
  4. manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais e ociosas;
  5. propor convênios, normas, procedimentos e ações pertinentes ao Curso;
  6. estabelecer normas internas de funcionamento do Curso;
  7. aprovar, acompanhar, avaliar e cuidar dos Planos de Ensino das disciplinas;
  8. promover sistematicamente e periodicamente avaliações do Curso;
  9. orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do Curso;
  10. deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;
  11. deliberar sobre transferências ex officio;
  12. aprovar o horário de aulas;
  13. aprovar o Relatório Anual de Atividades; XIV - propor a criação de novas disciplinas;
  14. encaminhar propostas de criação de Laboratórios de Ensino ao CONARTES;
  15. aprovar a indicação dos coordenadores de Laboratórios de Ensino no âmbito do Curso; XVII - acompanhar e orientar as atividades dos coordenadores de laboratórios;
  16. propor a criação de novos Cursos; e
  17. apreciar e encaminhar para deliberação no Conselho do Instituto sobre o pedido de liberação e afastamento dos docentes e técnicos.

 

Compõem o Colegiado do Curso:

  1. - o Coordenador de Curso, que será seu Presidente e membro nato;
  2. - 4 (quatro) representantes do corpo docente do curso, indicados pelo Coordenador eleito, representando as modalidades existentes no Curso, sendo um deles integrante do Colegiado anterior e aprovado pela Área; e
  3. - 1 (um) representante discente do Curso, eleito pelos seus pares.

§ 1o Na ausência eventual do Coordenador de Curso, a presidência do Colegiado será exercida pelo seu substituto legal e, em sua ausência, por um de seus membros que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério da UFU.

§ 2o A forma de indicação dos representantes, previstos nos incisos II e III deste artigo, será especificada de acordo com as normas internas de funcionamento de cada Curso oferecido pelo IARTE.

Eventos Artes Visuais

CINE DANÇA 27-04-2019
A mostra que trará obras do fotográfo Geraldo Vieira, com curadoria dos artistas Larissa Ribeiro Cunha e Marco Pasqualini de Andrade
Evento acontece dia 03 de Junho às 19 horas