Coordenação de Área - Artes Visuais

Coordenador de Área:

    • Prof. Dr. Gastão da Cunha Frota

    Coordenador Substituto de Área:

    • Prof. Dr. João Henrique Lodi Agreli

     

    Do Coordenador de Área, dos Conselheiros de Área e da Secretaria de Área

     

    O Coordenador de Área será eleito pelo Conselho de Área para um mandato de dois anos e nomeado por Portaria do IARTE.

    Nos casos de afastamento ou impedimento, a Coordenação de Área será exercida pelo substituto legal e, em sua ausência, pelo membro docente da Área que, entre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.

    Nos casos de vacância, a Coordenação de Área será exercida por um dos membros do Conselho da Área, eleito por este mesmo Conselho, observadas as disposições legais pertinentes.

     

    São atribuições do Coordenador de Área:

    1. - convocar e presidir as reuniões;
    2. - representar o Conselho de Área perante o IARTE, seu Conselho e Direção;
    3. - representar a Área em demandas institucionais específicas quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho da Unidade;
    4. - transmitir ao Conselho de Área questões de interesse do mesmo levantadas pela Direção ou pelo Conselho do IARTE; e
    5. - propor comissões, metodologias e cronogramas de trabalho para a resolução de questões pertinentes à Área.

     

    São atribuições dos Conselheiros de Área:

    1. comparecer às reuniões do Conselho de Área convocadas ou justificar sua ausência;
    2. elaborar documentos, relatórios e pareceres relativos a assuntos da área sempre que solicitados pelo Coordenador de Área, sendo os indicados devidamente nomeadas por Portaria emitida pela Diretoria do IARTE;
    3. prestar esclarecimentos sobre questões de interesse da área sempre que solicitados pelo Coordenador de Área;
    4. compor comissões de trabalho sempre que solicitados pelo Coordenador de Área, devidamente nomeadas por Portaria emitida pela Diretoria do IARTE;
    5. solicitar inserção de pontos de pauta para as reuniões de Área, quando julgarem necessário; e
    6. solicitar convocação de reunião extraordinária ao Coordenador de Área, quando julgarem necessário.

     

    São atribuições da Secretaria de Área:

    1. comparecer às reuniões do Conselho de Área convocadas pelo Coordenador de Área;
    2. apoiar o Coordenador de Área na condução de reuniões;
    3. elaborar, organizar e manter atas das reuniões e outros documentos pertinentes a assuntos de interesse da Área;
    4. prestar esclarecimentos sobre questões de interesse da Área sempre que solicitado pelo Coordenador de Área; e
    5. receber e organizar as solicitações de pontos de pauta para as reuniões de Área.

     

    Eventos Artes Visuais

    CINE DANÇA 27-04-2019
    A mostra que trará obras do fotográfo Geraldo Vieira, com curadoria dos artistas Larissa Ribeiro Cunha e Marco Pasqualini de Andrade
    Evento acontece dia 03 de Junho às 19 horas