Manutenção de Equipamentos Patrimoniados
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:54Pedidos de Manutenção de Equipamentos Patrimoniados
O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o defeito apresentado.
Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for lotado no IARTE fará o pedido de manutenção.
Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a manutenção do equipamento.
Unidades de lotação dos equipamentos:
- IARTE
- COMUS
- CODAN
- COTEA
- COART
- PPGAR
- PROF-ARTES
- PPGMU
- PPGAC
- MUnA
Baixa de Equipamentos Patrimoniados
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:52O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o motivo da baixa.
Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for no IARTE fará o pedido de baixa.
Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a baixa do equipamento.
Unidades de lotação dos equipamentos:
- IARTE
- COMUS
- CODAN
- COTEA
- COART
- PPGAR
- PROF-ARTES
- PPGMU
- PPGAC
- MUnA
Agendamento de Salas dos Blocos 1I, 3M e 5U
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:24
O agendamento é EXCLUSIVAMENTE via e-mail e o requerente deve enviar o e-mail para o Setor de Agendamentos do IARTE - agendamento@iarte.ufu.br - informando detalhadamente:
- Data
- Horário de início e final da aula
- Quantidade de pessoas que utilizarão a sala
- Atividade a ser desenvolvida.
1 - AS RESERVAS DEVERÃO SER SOLICITADAS POR E-MAIL COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO SERÃO AGENDADAS SOLICITAÇÕES FORA DESSE PRAZO.
2 - O PRAZO PARA LEITURA E CONFIRMAÇÃO DO E-MAIL SERÁ DE NO MÁXIMO 24 HORAS.
3 - NENHUM AGENDAMENTO PODERÁ SER FEITO PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, SOMENTE FAREMOS AGENDAMENTO POR E-MAIL – NECESSITAMOS DISSO PARA UM CONTROLE DE ORDEM DE CHEGADA E PARA NÃO COMPROMETER NOSSO TRABALHO DA SECRETARIA.
4 - A ENTREGA DAS CHAVES DO FINAL DE SEMANA DEVERÁ SER REALIZADA NA SECRETARIA DO INSTITUTO DE ARTES NO BLOCO 3E SALA 130 NA QUINTA-FEIRA DAS 09:00 ÀS 11:00 E 13:30 ÀS 16:00 E SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 11:00. E PARA CADA RESERVA SERÁ FEITO UM TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA DE CHAVES.
5 - O PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES SERÁ AS SEGUNDAS-FEIRAS ATÉ AS 16H00 NA CAIXA DE CHAVES LOCALIZADA NA PORTA DO ALMOXARIFADO DO BLOCO 3M.
Criação ou cancelamento de E-mail Institucional
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:22Para e-mails institucionais pessoais, o servidor deve acessar a página https://www.mail.ufu.br.
Para e-mails administrativos, favor preencher o formulário em anexo e encaminhar para a Secretaria do IARTE que fará a solicitação ao CTI.
Quando a solicitação for devolvida pelo CTI, a Secretaria do IARTE encaminhará ao requerente.
Professores ingressantes
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:19O Professor recem ingressado na UFU/IARTE, deve procurar a Secretaria do IARTE para:
- Informar os dados pessoais,
- Pegar a chave de seu escaninho,
- Informar se está cursando pós graduação,
- Entregar o Plano de Trabalho.
Férias
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:17Orientações para concessão, cancelamento ou alteração de férias de técnicos e docentes do IARTE.
Foi aprovado na 02ª Reunião Ordinária do CONARTES, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015 que:
- As férias serão marcadas e gozadas no período de férias da graduação para os docentes e técnicos que atuam junto em sala de aula;
- A solicitação de férias de docente e/ou técnico no período letivo devera ser acompanhado de justificativa ou planejamento com atividades substitutivas com a aprovação do Coordenador de curso de graduação;
- As férias de docentes em cargos, de seus substitutos legais e dos secretários, deverão ser agendadas para que não sejam todas em um mesmo período, visando sempre que tenha alguém nas secretarias.
Essas orientações visam a diminuição dos impactos na qualidade do ensino decorrentes do calendário extenso de graduação.
Os agendamentos das férias são feitas acessando o link da SIGAC.
Após o agendamento das férias o Diretor do IARTE receberá um e-mail para homologar as férias solicitadas pelos servidores.
Exames Periódicos
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:15A secretaria do IARTE receberá as guias médicas e colocará nos escaninhos dos professores e solicitará aos técnicos que busquem as guias na secretaria do IARTE.
Todos serão informando via e-mail que recebemos as guias e é preciso pega-las.
O servidor de posse da guia pode realizar o exame em local que tenha o convenio com a prestadora de saúde e/ou no posto medico no Campus Santa Monica, Bloco 1J.
Após a realização dos exames é necessário preencher um formulário online na pagina do SIGEPE.
Após o preenchimento e necessário ligar no setor de Saúde para agendar a consulta medica, que analisará os exames e o formulário preenchido no sistema SIGEPE.
Nomeação de Coordenadores e Substitutos Legais
Enviado por secretaria@iart... em qua, 11/05/2016 - 09:14
Procedimentos para nomeação de Coordenadores de Graduação, Pós Graduação, MUnA e de seus Substitutos Legais
Após o resultado da eleição ou a indicação do professor, pelo Colegiado do Curso ou Programa, é necessário o envio da Ata eleitoral ou memorando informando o nome do professor e de seu substituto à secretaria do IARTE.
Após o recebimento, a secretaria do IARTE solicitará ao professor indicado o preenchimento do formulário "DECLARAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL", que após devolvido será encaminhado juntamente com o MI ao Magnífico Reitor solicitando a publicação da Portaria.
Após a publicação da portaria, a secretaria do IARTE solicitará ao Setor de Administração de Materiais (DIRAM), a confecção dos carimbos.
Será publicado na página do IARTE o nome do Coordenador e de seu substituto legal.
Dispensa e designação de FG (função gratificada) e CD (cargo de direção)
Afastamento de curta duração para capacitação no País ou no Exterior (Técnicos Administrativos)
Enviado por diego.silva em ter, 22/12/2015 - 16:59O servidor poderá afastar-se para ações/eventos de curta duração no País ou no Exterior (congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares) para atualização e desenvolvimento profissional.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
O evento, objeto do afastamento, deverá obrigatoriamente ter correlação com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor;
- A concessão do afastamento se condiciona ao planejamento interno da unidade, à oportunidade de afastamento e à relevância do evento para a Instituição, sem a contratação de novos servidores, cabendo à chefia se responsabilizar pela liberação dos servidores.
Orientações
ORIENTAÇÕES
- Ler atentamente todos os itens dos procedimentos;
- O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que seu afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia;
- O período de deslocamento para evento no país será de no máximo 1 (um) dia antes do início do período de afastamento, e no máximo 1 (um) dia após o término do referido período;
- O período de deslocamento para evento no exterior será de no máximo 2 (dois) dias antes do início do período de afastamento, e de 2 (dois) dias após o término do afastamento;
- Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990, arts. 81, incisos I a IV; arts. 94, 95 e 96, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
- Caso o afastamento de curta duração no Brasil já esteja registrado no SCDP, o servidor está dispensado de abrir processo na DIRPA/PROGEP.
PROCEDIMENTOS
1) Para formalizar seu pedido de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do afastamento:
- Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
- Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).
2) Para enviar a documentação, o servidor deverá:
- Iniciar processo no SEI, escolhendo o tipo de processo "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAIS" ou "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAIS".
- Inserir a documentação (TIPO DE DOCUMENTO: "EXTERNO"):
- Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior);
- Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).
3) Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 dias, a documentação conforme especificado abaixo:
- MI da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
- Cópia do documento comprobatório de participação no evento.
- Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.
Legislações
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Portaria n° 1.496, de 04 de maio de 2005 - Autoriza o afastamento de servidores para o exterior
Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos
formulario1_-_afastamento_curta_duracao.pdf
Responsável
Diretoria Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretaria.dicap@progep.ufu.br, afastamento@progep.ufu.br 32391325, 32391326, 32391327