procedimento

Afastamento de curta duração para capacitação no País ou no Exterior (Técnicos Administrativos)

O servidor poderá afastar-se para ações/eventos de curta duração no País ou no Exterior (congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares) para atualização e desenvolvimento profissional. 

Público-alvo: 

Técnico Administrativo

 

Requisitos

 O evento, objeto do afastamento, deverá obrigatoriamente ter correlação com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor;

  1. A concessão do afastamento se condiciona ao planejamento interno da unidade, à oportunidade de afastamento e à relevância do evento para a Instituição, sem a contratação de novos servidores, cabendo à chefia se responsabilizar pela liberação dos servidores.

 

 

Orientações

ORIENTAÇÕES

  1. Ler atentamente todos os itens dos procedimentos;
  2. O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que seu afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações  da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia;
  3. O período de deslocamento para evento no país será de no máximo 1 (um) dia antes do início do período de afastamento, e no máximo 1 (um) dia após o término do referido período;
  4. O período de deslocamento para evento no exterior será de no máximo 2 (dois) dias antes do início do período de afastamento, e de 2 (dois) dias após o término do afastamento;
  5. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990, arts. 81, incisos I a IV; arts. 94, 95 e 96, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
  6. Caso o afastamento de curta duração no Brasil já esteja registrado no SCDP, o servidor está dispensado de abrir processo na DIRPA/PROGEP.

 

PROCEDIMENTOS

1) Para formalizar seu pedido de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do afastamento:

  • Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
  • Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).

2) Para enviar a documentação, o servidor deverá:

  • Iniciar processo no SEI, escolhendo o tipo de processo "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAIS" ou "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAIS".  
  • Inserir a documentação (TIPO DE DOCUMENTO: "EXTERNO"):
    • Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior);
    • Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).

 

3) Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 diasa documentação conforme especificado abaixo:

  • MI da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
  • Cópia do documento comprobatório de participação no evento.

 

  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.

 

Legislações

Decreto nº 91.800 , de 18 de outubro de 1985 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação.

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Decreto nº 2.349, de 15 de outubro de 1997 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação.

Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Portaria n° 1.496, de 04 de maio de 2005 - Autoriza o afastamento de servidores para o exterior

Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal

Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009 - Subdelega competências para autorizar o afastamento para o exterior

Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos

PDF icon formulario1_-_afastamento_curta_duracao.pdf

 

 

Responsável

Diretoria Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretaria.dicap@progep.ufu.brafastamento@progep.ufu.br    32391325, 32391326, 32391327

 

Público-alvo: 
Categoria do Procedimento: 
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Afastamento Integral para cursar pós-graduação no país (Docentes)

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

 

- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 17.  As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I – o respectivo Plano de Qualificação;

II – a forma de afastamento;

III – o regime de trabalho;

IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V – a sua produção intelectual.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

- Interesse da Administração no afastamento do servidor, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

-  A participação no programa de pós-graduação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

- Somente serão autorizados afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu no país, devidamente credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90.

 

Orientações

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):

1.1 - Memorando SEI da unidade acadêmica, encaminhando a solicitação de afastamento;

1.2 - Requerimento do servidor à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, solicitando o afastamento e Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto destes arquivos deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Requerimento e Termo de Compromisso" e assinado eletronicamente no SEI); 

1.3 - Declaração de aprovação na IES de destino;

1.4 - Relatório: Plano de Estudo; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Relatório" e assinado eletronicamente no SEI)

1.5 - Parecer da Unidade Acadêmica considerando a Instituição de destino e a relevância do curso, acompanhado de ata do Conselho respectivo autorizando o afastamento;

1.6 - Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Declaração" e assinado eletronicamente no SEI)

 

 

OBSERVAÇÕES ESPECIAIS

1) No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade, juntamente com documentação pertinente à prorrogação, como por exemplo atestado de matricula, declaração de atividades, etc. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com até 15 dias antes início da mesma, para emissão de portaria. 

2) Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades, juntamente com a documentação comprobatória do término do afastamento.

3) Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.

 

Legislações

Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

Microsoft Office document icon REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Microsoft Office document icon PLANO DE ESTUDOS(INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Arquivo DECLARAÇÃO DE VANTAGENS ADICIONAIS (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Microsoft Office document icon TERMO DE COMPROMISSO (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

Público-alvo: 
Categoria do Procedimento: 
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