relatório

Relatório atividades de Pós Graduação

O professor requerente deve enviar o relatório para o e-mail do Recursos Humanos do IARTE - rh@iarte.ufu.br

Será nomeado um parecerista e/ou comissão para analisar o relatório.

Após finalizar o parecer o parecerista e/ou a comissão deve pautá-lo em Reunião de Área.

Após aprovação, toda documentação deve ser enviada para o e-mail do Recursos Humanos do IARTE para envio à PROPP e/ou arquivamento.

 

IMPORTANTE: Os pareceres que não forem assinados por todos os membros da comissão ficarão parados na secretaria aguardando a assinatura.

Categoria do Procedimento: 
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Progressão e Promoção - SEI

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Público-alvo: 

Professor, Servidores que estejam em estágio probatório

 

Requisitos

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

II - aprovação em avaliação de desempenho.

 

Orientações

O docente deve solicitar a progressão por meio de processo no sistema SEI, preenchendo o requerimento eletrônico e anexando relatório das atividades desenvolvidas e documentos comprobatórios.

Caso ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

Como fazer:

  • Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Progressão Docente", e no campo "Especificação", informar o nome e nível de progressão pretendido.
  • Incluir um documento do tipo "Requerimento Progressão/Promoção Docente", preencher e assinar pelo SEI.
  • Anexar o Relatório de atividades e os documentos comprobatórios.
  • Os documentos devem ser anexados em formato PDF (Portable Document Format) ou HTML nos campos apropriados no sistema, sendo um arquivo para cada documento (diário, certificado, portaria, comprovante, etc). Os documentos devem ser preferencialmente nato-digitais, ou seja, gerados originalmente em PDF. Os documentos em papel que forem digitalizados devem estar legíveis, preferencialmente no mínimo em 300 dpi, e na orientação correta.
  • Informar no cadastro de cada documento o seu tipo, bem como a data, especificação informando a qual item da tabela de pontuação se refere, tipo de conferência (para documentos digitalizados) e nível de acesso, conforme Lei nº 12.527/2011. No caso dos documentos nato-digitais o "tipo de conferência" deve ser deixado em branco
  • A responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios é do requerente, sendo este punível na forma da lei caso seja constatada fraude. A Unidade ou a PROGEP poderá solicitar a apresentação do documento original para conferência em caso de dúvida.
  • Enviar o processo para a direção da unidade (DIRFACOM ou DIRIARTE, por exemplo)

A solicitação pode ocorrer até 90 dias antes do término do interstício. Neste caso devem ser relatadas somente as atividades desenvolvidas até a data do requerimento.

 

Manual em vídeo: https://video.rnp.br/portal/embed-video?idItem=45259

 

Legislações

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

Resolução nº 03/2017-CONDIR - Progressão e promoção docente

Portaria SEI PROGEP nº 1344, de 11 de junho de 2018

Arquivo roteiro_pontuacao_atividades_-_anexo_1_-_resolucao_03-2017.docx

PDF icon Manual para solicitação de progressão/promoção

 

 

Responsável

Setor de Acompanhamento do Docente

 erica@ufu.br    34 3239-4912

 

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Probatório - SEI

O professor requerente deve enviar, para o e-mail do Setor de Recursos Humanos do IARTE - rh@iarte.ufu.br, a mesma documentação que ele entregaria em papel (ou seja: i - solicitação de progressão; ii – relatório de atividades; iii – documentos comprobatórios).

Nesse caso, ele deverá digitalizar os arquivos separadamente, inclusive os comprovantes, isto é, uma cópia de capítulo de livro será um arquivo e um certificado de apresentação de trabalho será um segundo arquivo.

Os comprovantes que já existirem em meio digital (certificado recebido eletronicamente ou extraído de um sistema ou um e-book, por exemplo) devem ser enviados neste formato, assim, a qualidade do arquivo fica melhor do que aqueles que obrigatoriamente devem ser digitalizados (capítulo de um livro antigo, por exemplo).

O Setor de Recursos Humanos do IARTE nomeará uma comissão para analisar o relatório.

Após finalizar o parecer a comissão deve pautá-lo em Reunião de Área.

Após apreciado na Área o mesmo é pautado na reunião do CONARTES.

Após aprovação, toda documentação será enviada à PROGEP.

 

IMPORTANTE: Os pareceres que não forem assinados por todos os membros da comissão ficarão parados na secretaria aguardando a assinatura.

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